Ao navegarmos pela internet (a não ser que em um computador localizado em um dos países que bloqueiam o acesso à internet, como a China, por exemplo) gozamos de ampla liberdade para acessar conteúdos diversos sem que exista um controle sobre os sites visitados por nós.
Não é possível mensurar a quantidade de sites criados por dia, fator que dificulta bastante algum tipo de fiscalização de usuários que cometem crimes na rede mundial de computadores.
No meio dessa “terra sem lei” nos deparamos com constantes disputas judiciais entre pessoas que se sentem lesadas por algum tipo de conteúdo veiculado em uma página e empresas como a “Google”, que não mede esforços para preservar a identidade dos seus usuários.
Sou totalmente contrário ao mau uso da internet. Pedofilia, pirataria e práticas que ofendam a dignidade de terceiros devem ser punidas com a detenção do autor, que nada mais é que um criminoso.
Há cerca de um mês o senado aprovou um projeto de lei de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB – MG) que define alguns tipos de cibercrimes, bem como a sua punição. Acredito que o Brasil realmente necessitava de certa normatização de crimes cometidos na internet e espero que ao ser aprovada esta lei possa contribuir com a punição daqueles que utilizam a rede mundial de computadores para veicular conteúdos que transgridam as leis vigentes no Brasil. A internet não pode servir de blindagem para pessoas que têm vontade de cometer crimes.
Mas um aspecto deste PL me chamou a atenção: a responsabilidade de identificar os usuários que cometem crimes está toda nas mãos dos provedores. Ou seja, o estado está transferindo toda a responsabilidade para as empresas, que vão ter de arcar com um prejuízo na ordem de R$ 14 milhões.
Sem dúvida os provedores devem auxiliar o trabalho de identificação dos criminosos, mas o estado deveria auxiliar o trabalho de fiscalização, pois penso que é muito simples propor uma lei e esperar que a iniciativa privada exerça a função de investigar e identificar os autores dos crimes.